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Tipos de leilão

Atualmente, possuímos dois tipos principais de leilões, o primeiro é o leilão judicial, este, é uma modalidade de venda realizada por meio de um leiloeiro público nos autos de um processo judicial, de um bem que foi anteriormente penhorado, e, em regra, avaliado. Neste tipo de leilão é recomendado a contratação de uma assessoria jurídica especializada para análise da viabilidade jurídica e econômica da arrematação do bem, para que assim, a arrematação seja segura e lucrativa. Em segundo plano, surge uma outra modalidade, os leilões extrajudiciais estes, são todos os outros leilões realizados, os quais, não dependem do Poder Judiciário. Leilões vinculados aos bens de bancos, seguradoras, locadoras de veículos, geralmente retomados por essas empresas que, em regra, são adquiridos em financiamento bancário. Em derradeiro, o leilão particular, que está contido na modalidade extrajudicial, este se caracteriza pela autorização de venda de um bem particular por meio da modalidade de leilão extrajudicial. Visite o site, conheça os bens disponíveis para arrematação ou nos faça uma visita em nosso pátio. Venha fazer bons negócios na Wermelinger Leilões.

Edital

O edital é o principal documento de leitura obrigatória antes da participação em qualquer leilão. Neste documento elaborado pelo leiloeiro estarão contidas informações importantes como quem poderá participar, quais os documentos necessários para habilitação e participação, o valor de avaliação, os tipos de lance, localização do bem, estado de conservação, todas as características, se os lances poderão ser realizados a prazo ou à vista, quais são eventuais ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados e quem será responsável por eles, a comissão do leiloeiro designado e suas informações profissionais, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados e, por fim, a indicação de local, dia e hora do primeiro e segundo leilão, como também, se o mesmo é presencial ou eletrônico, via site do leiloeiro responsável.

A leitura e a interpretação do edital é indispensável para participar do leilão. Lembrando novamente a importância da prévia contratação de uma assessoria jurídica especializada para leitura do edital, visando uma análise de viabilidade jurídica e econômica da arrematação do bem.

Preço Vil & Avaliação

Em leilões judiciais, é sempre recorrente ouvir dos interessados a dúvida sobre o que significa preço vil, graças a lei considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante no edital. Não tendo sido fixado preço vil, será considerado vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação judicial. Então, se algum bem do seu patrimônio foi leiloado por valor vil, ou seja, em valor irrisório, o leilão poderá ser declarado judicial invalidado. Sempre bom lembrar que, caberá ao juízo do processo preestabelecer expressamente o percentual do valor da avaliação que julga suficiente para o leilão, se o magistrado nada dispuser, qualquer que seja o bem a ser leiloado, terá como valor mínimo estipulado 50% do valor de sua avaliação.

Desistência

O enfrentamento do tema “desistência na arrematação” exigirá de você interessado em arrematar imóveis em leilão judicial redobrada atenção aos diversos detalhes desta explicação. A desistência é um direito do arrematante, que se apresenta pelo legislador como uma proteção frente aos eventuais riscos da arrematação judicial, preservando-se assim o “esperado” sentimento de segurança jurídica deste investidor. A desistência na arrematação poderá ser alegada pelo interessado, desde que tal desistência seja motivada nos termos da lei. Não terá fundamento jurídico, o pedido de desistência pura e simplesmente da arrematação, como por exemplo, o fato de o imóvel estar ocupado, ou ainda, por exemplo, quando se percebe a existência de defeitos de construção no imóvel depois de arrematado. Estes exemplos não configuram gravames ou ônus aptos a justificar o pedido de desistência da arrematação. E essa desistência, pode ser alegada a qualquer tempo ou fase processual? Não. Em cada situação jurídica relacionada a desistência da arrematação teremos um momento certo para que o arrematante possa exercer sua vontade. O pedido de desistência ficará sujeito a certo período processual para que o arrematante possa exercer a sua pretensão. Primeiro, se provar a existência de ônus ou gravames não mencionados no edital em até 10 dias a partir da assinatura do juiz no auto de arrematação. Segundo, se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações que resultarem em hipóteses de invalidação, ineficácia e resolução. E em terceiro lugar, se o arrematante for citado para responder a ação autônoma, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. Importante mencionar ainda que o impugnante que agir com o intuito de criar embaraço na efetividade da arrematação, que geralmente aparece na figura do executado (devedor do processo), de maneira infundada com o objetivo de estimular a desistência da arrematação estará sujeito a condenação, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, fixada pelo juiz e devida ao credor do processo (exequente), em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

Leilões falsos

Aqui chamamos a sua atenção para o cuidado com os leilões falsos. Muitos aproveitadores e golpistas, lamentavelmente, buscam obter vantagens prejudicando leiloeiros e arrematantes. Normalmente não são sites hospedados no Brasil, terminam em .org, .net .com, .com/br ou até mesmo extensão diferente, comumente os sites dos leiloeiros terminam em .com.br , .lel.br. Faça negócio sempre com leiloeiros registrados na Junta Comercial de cada Estado. Tenha certeza que está no site oficial da Junta Comercial para fazer a pesquisa sobre o leiloeiro, informe-se sobre sua reputação, conheça sua estrutura, se aprofunde na análise dos editais dos leilões e leia notícias de leilões falsos. Infelizmente tais atos obscuros criam um certo desprestígio na atividade de leiloaria e mancham a fé pública dos leiloeiros. Dados oficiais encontrados na Associação dos Leiloeiros de Oficiais do Estado de São Paulo revelam que, hoje existem mais de dois mil sites falsos no Brasil, portanto, tenha cuidado, procure se informar antes de participar de um leilão. Daí a importância contratar uma assessoria jurídica especializada para análise da viabilidade jurídica e econômica da arrematação do bem. No link abaixo, você verá a lista supracitada.

https://www.aleoesp.org.br/Home/SitesFalsos

Extinção de condomínio

Para esclarecer o assunto extinção de condomínio, primeiro precisamos entender o que é condomínio, pois bem, trata-se de uma propriedade pertencente a duas ou mais pessoas onde cada condômino é dono de uma parte ou fração ideal do todo. Diante disso, será definida a extinção observando duas hipóteses, quais sejam, se o condomínio é utilizado por todos, sem definição de qual parte é de quem ou se há demarcação da parte de cada um, com divisões como por exemplo cercas e/ou muros. Na modalidade onde há divisão, pode haver a extinção pela via administrativa. Na esfera extrajudicial, há a possibilidade de um acordo entre os condôminos para realização da venda para outro condômino e a outra forma seria a venda de cada fração da propriedade para um terceiro, sendo o valor dividido entre os condôminos. Na modalidade judicial, é possível ajuizar ação de demarcação e divisão quando há interesse em manter a propriedade, ao fim dessa ação, criam-se matrículas próprias e consequentemente, há a extinção do condomínio. Por fim, quando não há interesse em manter a propriedade, ajuíza-se a demanda judicial para realizar a venda para terceiros interessados em um leilão judicial, porém, é importante ressaltar que a preferência de compra será de qualquer dos condôminos interessados em igualdade de condições.